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Erro em 3° radar do Anel vai gerar cancelamento de multas
Aparelho no KM 534 autuava motoristas acima de 70 km/h; velocidade máxima no local é 80 km/h 12/07/2018

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Direção. Todos os três equipamentos que terão multas canceladas estão no sentido Rio de Janeiro do Anel
PUBLICADO EM 12/07/18 - 03h00

As multas geradas de forma indevida por autuações feitas em radares com erros no Anel Rodoviário de Belo Horizonte serão canceladas independentemente da apresentação de defesa ou recurso, conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Quem já pagou a penalidade terá direito a reembolso. Nesta terça-feira (10), a Via 040, concessionária responsável pelo trecho, assumiu problema em mais um equipamento, localizado no KM 534, no bairro Califórnia, na região Noroeste de Belo Horizonte, próximo ao viaduto sobre a Via Expressa. Como O TEMPO vem mostrando desde segunda-feira, a empresa já havia reconhecido divergências em dois redutores, localizados nos KMs 535,1 e 540,5.

Segundo a PRF, serão canceladas as autuações registradas entre os dias 27 de abril e 5 de julho nos três aparelhos, todos no sentido Rio de Janeiro do Anel. Os motoristas que já pagaram a multa devem entrar no site da corporação para baixar e preencher um formulário solicitando a restituição do valor. O documento deve ser entregue na sede da Superintendência Regional da PRF, em Contagem, na região metropolitana, ou em qualquer posto da corporação. Também é possível enviá-lo via Correios.

“As multas são validadas em Brasília, e já foi feita a notificação para o cancelamento”, afirmou o chefe de comunicação da PRF-MG, Aristides Júnior. Segundo ele, não há prazo para a solicitação do reembolso do valor no caso de quem já pagou a multa, mas, preferencialmente, isso deve ser feito “o quanto antes”. O número de pessoas autuadas de forma equivocada não foi divulgado pela corporação.

Mais um. Diferentemente dos outros dois radares com problemas, no caso do KM 534 o erro estava no equipamento, e não na placa. No local, a velocidade máxima permitida correta é 80 km/h, e a sinalização mostrava esse limite. No entanto, a velocidade máxima permitida pelo aparelho era de 70 km/h.

No KM 540,5, na altura do bairro Bonsucesso, no Barreiro, o limite de velocidade máximo correto e autorizado pelo radar é 70 km/h, mas uma placa indicava 80 km/h. Já no KM 535,1, após o acesso para a avenida Cardeal Eugênio Pacelli, o problema era o contrário: a velocidade máxima permitida é 80 km/h, enquanto a sinalização mostrava 70 km/h. Segundo a Via 040, a velocidade e a sinalização dos radares já estão compatíveis.

A administradora de empresas Sara Jayme, 46, que recebeu 19 autuações justamente nos três radares, espera que as multas sejam canceladas logo. “É o justo, eu sabia que o erro não era meu. Vou acompanhar a situação”, disse.

 

É mais seguro recorrer, diz especialista

Apesar da confirmação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de que as multas indevidas serão canceladas independentemente da apresentação de recurso ou defesa, a advogada especialista em trânsito Luciana Mascarenhas aconselha os motoristas multados a utilizar esse recurso.

“Se a PRF está falando que vai fazer o cancelamento das multas, eu acredito que isso realmente vai ocorrer. Mas, por via das dúvidas, desde que ela já esteja com a notificação da autuação em mãos, que prejuízo ela terá se defender ou recorrer? Nenhum. Ao contrário, se, por acaso, acontecer algum problema, ela já vai estar resguardada”, afirmou a advogada. Ela orientou também os motoristas a ir ao órgão e pedir o cancelamento da multa.

Segundo Luciana, o cancelamento das multas significa o cancelamento automático dos pontos na carteira de habilitação.

Saiba mais

Infrações. Quando a velocidade registrada é superior à máxima em até 20%, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira; quando é superior em mais de 20% até 50%, a infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira; quando é superior à máxima em mais de 50%, a infração é gravíssima, com multa de R$ 880,41 e sete pontos na carteira, além de suspensão do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Anel. Os limites de velocidade variam de 70 km/h a 80 km/h para veículos leves.

 

 

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