Dúvida que aparece em poema ainda paira nos municípios que convivem com barragens na mineração
PUBLICADO EM 17/03/19 - 10h45
LUIZ FERNANDO MOTTA
A Justiça mineira determinou que a Vale supenda o lançamento de rejeitos em dois diques que compõem a estrutura da barragem de Pontal, que recebe os descartes da Mina Cauê, em Itabira, na região Central do Estado.
A juíza responsável pela decisão, Karen Castro dos Montes, da 1ª Vara Cível de Itabira, recomendou também que a empresa não realize atividades de construção, alteamento ou obras de qualquer natureza no complexo. A medida é necessária para que não sejam causadas vibrações nas áreas do entorno das referidas estruturas.
Além disso, a Justiça determinou a restrição de acesso ao local apenas para pessoas previamente autorizadas e devidamente aptas com treinamento de segurança, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
A decisão se baseou em notificação recebida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), contendo informações preliminares sobre os diques Minervino e Cordão Nova Vista.
A Vale disse ter acatado a decisão e disse que os diques possuem declaração de estabilidade emitida em setembro de 2018.
Segundo a mineradora, a ordem nos diques Minervino e Cordão Nova Vista não tem impacto significativo nas operações da Mina Cauê, pois a Vale passou a direcionar a descarga da usina de Cauê para outras estruturas, que não interferem nos referidos diques.
Em cumprimento à decisão, a empresa alega ter interrompido as obras de manutenção no dique 2 do referido sistema de Pontal. Além disso, reforçou a vigilância e providenciará o cercamento de toda a área para evitar o acesso da população.
A Vale diz que as comunidades dos bairros próximos serão informadas sobre estas ações de bloqueio à área.