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Denúncia chega à Câmara
Corte conclui julgamento e, por 10 votos a 1, decide que acusação contra Temer deve seguir rito normal 22/09/2017

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Segunda denúncia. Presidente Michel Temer é acusado de obstrução de Justiça e organização criminosa
 

Brasília. Com os votos dados nesta quinta-feira (21) pelos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia – presidente da Corte –, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 a 1, encaminhar direto para a Câmara a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer por obstrução de Justiça e organização criminosa. Com isso, no mesmo dia o documento chegou ao Legislativo e, agora, o presidente será notificado para defender-se da acusação.

O julgamento havia sido interrompido na quarta (20) com o placar de 7 a 1, logo após o ministro Gilmar Mendes abrir divergência e votar para atender o pedido da defesa de Temer. Os advogados queriam que a Corte suspendesse o envio da denúncia à Câmara até que a PGR conclua a investigação interna sobre o suposto “jogo duplo” de procuradores da República na condução da delação premiada dos executivos do grupo J&F. As provas apresentadas e os depoimentos dos empresários embasam a denúncia contra Temer, sustentada também por delações de outras empresas.

A peça acusatória aponta que Temer, os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral da Presidência) e os ex-deputados federais Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) teriam formado uma organização criminosa que se beneficiou de desvio de recursos de contratos relacionados à Petrobras e em outras áreas. Além disso, Temer é acusado também de obstrução de Justiça, por ter supostamente incentivado a “compra do silêncio” do doleiro Lúcio Funaro e de Eduardo Cunha, o que teria sido feito por Joesley Batista e Ricardo Saud, respectivamente, dono e ex-executivo do grupo J&F – proprietário da empresa JBS. Os dois também são alvo da denúncia.

Apesar do entendimento majoritário de que, nesta etapa, cabe ao Supremo apenas encaminhar a acusação formal contra Temer para o juízo político dos deputados, alguns ministros ressaltaram que o STF tem um “encontro marcado” com discussões sobre a licitude das provas apresentadas pelos executivos e sobre a possibilidade de terceiros questionarem a validade das delações. “Nós teremos um encontro marcado com análise sobre licitude de provas”, destacou Moraes, ressaltando que a discussão sobre o tema pelo plenário do STF deve ocorrer apenas depois de a Câmara dar aval para o prosseguimento da denúncia.

Câmara. Agora, caberá ao presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) notificar o presidente Temer, que terá dez dias para apresentar defesa por escrito. Ao mesmo tempo, a denúncia chega à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que deverá designar um relator para o caso. O colegiado deve votar o parecer do relator, mas, independentemente do resultado na CCJ, a denúncia precisa da aprovação, em plenário, por pelo menos 342 dos 513 deputados para que tenha prosseguimento no STF.

Relator

CCJ. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), disse nesta quinta que vai escolher o relator após a denúncia chegar à Casa.

 

Fachin aponta crimes no mandato

Brasília. Em decisão publicada nesta quinta-feira, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu a afirmação da defesa do presidente Michel Temer de que a denúncia apresentada contra ele pela Procuradoria -Geral da República aponta fatos que não têm relação com o mandato presidencial. Segundo o ministro, o fato de a denúncia citar fatos anteriores ao mandato não significa que Temer está sendo acusado por fatos estranhos ao mandato.

Fazendo a ressalva de que este é um “juízo superficial”, Fachin apontou que o crime de participação em organização criminosa, de acordo com a jurisprudência do Supremo, tem natureza jurídica de crime permanente, e não instantâneo. “Os vínculos associativos que unem um integrante da organização criminosa a outro precisam ser duradouros e estáveis, não se confundindo com o singelo concurso de pessoas para a prática de um ou mais crimes, cuja associação pode ser meramente eventual”, disse.

 


 

 

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