Da Redação
03/09/18 - 19h48
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou hoje, por 6 a 0, um dos dois pedidos de cassação do governador Fernando Pimentel (PT). O pedido movido pelo Ministério Público Eleitoral, é referente às eleições de 2014. A ação tem por base a extrapolação de gastos de campanha verificada na prestação de contas do então candidato ao governo.
Em seu voto, o juiz relator Ricardo Matos de Oliveira, explicou que não há prova do uso de caixa 2 na campanha e a extrapolação de gastos. Segundo Oliveira, a simples irregularidade contábil não justifica a procedência do pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, com base na Lei das Eleições.
O magistrado ainda classificou que diante dos autos, do qual não se extraem certezas, mas meras presunções, não se pode impor aos representados a grave penalidade prevista na norma – a cassação do cargo do governador eleito pela soberania popular”. Na semana passada, o juiz João Antônio Batista Ribeiro havia pedido vista e, na sessão de julgamentos de ontem, acompanhou o relator.
Outra
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) também movida contra o governador terá seu julgamento concluído na quinta-feira. Até o momento, três juízes votaram pela cassação da chapa e pela inelegibilidade do governador. Outros três pela improcedência do pedido. A expectativa é de que o presidente do TRE, desembargador Pedro Bernardes dê o seu voto e desempate a questão.