O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou administrativamente a Netflix Entretenimento Brasil LTDA em R$ 11 milhões por cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade. Entre as irregularidades, estariam: publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigir do consumidor vantagem excessiva.
A decisão administrativa cita como ilegal cláusula do contrato que exime a Netflix de responsabilidade em relação ao consumidor, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o dever de reparação de fornecedores e prestadores em caso de infrações consumeristas.
Também seriam abusivos termos contratuais relativos à privacidade, que preveem a divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem a anuência dele. “Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”, afirmou o promotor de Justiça Fernando Abreu. Segundo o representante do MPMG, essa prática abusiva ficaria ainda mais clara na medida em que o consumidor não consegue requerer o fim dessa cessão, o que demonstra claramente o desequilíbrio contratual e o prejuízo ao livre exercício dos direitos da personalidade.
Antes de aplicar a multa, o Procon-MG realizou, em 2023, audiência com a empresa para discutir cláusulas contratuais e termos de privacidade. Na ocasião, para solucionar o caso, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Netflix não aceitou o acordo.