A comissão especial da Câmara Federal que analisa a reforma política aprovou uma mudança na Constituição Federal que institui o sistema chamado distritão. Foram 17 votos a favor e 15 votos contrários, com duas abstenções. A expectativa é de que o novo modelo seja adotado nas eleições de 2018 e 2020, dependendo da aprovação dos plenários da Câmara e do Senado. Para exemplificar as mudanças que estão por vir, suponhamos que o distritão já estivesse valendo no pleito de 2016, em outubro passado. Como ficaria a Câmara de Vereadores de Itabira?
O distritão é de compreensão mais fácil aos eleitores. Nesse sistema, não são levados em consideração os votos para partidos e coligações. Assim, são eleitos os que tiverem mais votos, como acontece para cargos de Executivo ou senadores.
Se esse modelo já estivesse valendo em 2016, a Câmara de Itabira teria quatro mudanças. Quatro novatos não teriam sido eleitos: Heraldo (PTB), com 962 votos; Weverton Nenzinho (PMN), com 878 votos; Agnaldo Enfermeiro (PRTB), com 758 votos; e Jovelindo de Oliveira (PTC), com 690 votos.
Entrariam em seus lugares: Elias Lima (PSC), que obteve 1.141 votos; Pacelli Eustáquio (PPS), com 1.050 votos; Sueliton Sousa (SD), com 1012 votos; e Júlio Contador (PSB), dono de 993 votos nas últimas eleições.
O distritão teria beneficiado dois ex-vereadores (Pacelli e Sueliton), que não conseguiram se reeleger pelo sistema proporcional. É justamente o impedimento de novos nomes o principal argumento de quem é contra o modelo que pode ser adotado no Brasil. Os contrários alegam que o modelo favorece os candidatos mais conhecidos do eleitorado, além de enfraquecer o papel dos partidos.
Já quem defende o modelo argumenta que é simples de ser compreendido pelo eleitor, reduzirá o número de candidatos e acabará com a figura dos chamados puxadores de votos - aqueles que recebem muitos votos e elevam o quociente partidário permitindo a eleição de candidatos menos votados.
Para que o distritão entre em vigor e já seja praticado nas duas próximas eleições precisa passar pelo crivo dos plenários da Câmara e do Senado, e ser promulgado até 7 de outubro.