“Os regimes parlamentaristas ou mistos têm mecanismos de controle primário entre Executivo e Legislativo. Há prerrogativa do chefe de estado de dissolver o parlamento. E o Parlamento pode destituir o governo. No presidencialismo, há uma fusão entre quem é chefe de estado e chefe de governo, que é o presidente. Por isso a ordem constitucional, ao contrário do que ocorre no sistema parlamentarista, dá uma série de garantias e estabilidades ao presidente”, disse Cardozo.
Cardozo argumentou que somente o Supremo Tribunal Federal (STF) pode “julgar originalmente o presidente da República” e afirmou que, no sistema presidencialista, o impeachment só é cabível em “situação de absoluta excepcionalidade institucional”.
O advogado-geral da União comparou, ainda, o impeachment “à intervenção da União aos estados, ao estado de sítio e ao estado de defesa". “Somente em situação extrema no presidencialismo se admite a cassação do mandato do presidente da República”, sustentou, acrescentando que um presidente não pode ser afastado por uma “situação de impopularidade”.
“Os mandatos devem ser exercidos com absoluta estabilidade. Salvo situações excepcionalíssimas. Somente em situações extremas se admite a cassação do mandato do presidente da República. O impeachment é situação de absoluta excepcionalidade institucional, justamente por força das garantias que marcam esse sistema”, disse.
“Não se afasta politicamente um presidente eleito. Só pode ser afastado se ocorrem pressupostos jurídicos claros [...]. Sem os pressupostos jurídicos, jamais poderá haver impeachment validamente posto no campo do estado democrático de direito que adote o regime presidencialista”, completou.
Crime de responsabilidade
Segundo Cardozo, somente um grave “atentado” às leis pode configurar crime de responsabilidade suficiente para um impeachment. Para ele, desrespeito “tangencial” à legislação, por parte do presidente, não justifica seu afastamento.
“Não é qualquer ilegalidade, irregularidade, situação de desrespeito tangencial à lei que deve configurar crime de responsabilidade. A expressão atentado revela o valor que está por trás da Constituição. Não é qualquer situação de ataque ou colisão que gera o impeachment. É um atentado, uma violência aos alicerces centrais da norma jurídica. Crime de responsabilidade [sem essas características] é inconstitucional”, disse.
Cardozo sustentou também que a Constituição Federal deixa claro que, para haver impeachment, é preciso que, os atos tenham sido praticados diretamente pela presidente da República, dentro do exercício do mandato, de forma dolosa (intencional) e que o crime esteja tipificado.
“A lei estabelece que seja um ato doloso, que seja uma violência excepcional – exige a tipificação legal. Fora desses pressupostos, qualquer processo de impeachment é inconstitucional”, declarou.
'Golpe de Estado'
Cardozo afirmou que um processo de impeachment precisa apontar crime de responsabilidade pelo presidente. Caso contrário, segundo ele, trata-se de um “golpe de Estado”.
“Se esses pressupostos não forem atendidos, se não houver ato imputado ao presidente, se não for justificado, a tentativa de impeachment é golpe de Estado, sim. O mundo atual não tem assistido mais a golpes militares. Por isso, se buscam discursos retóricos para se justificar a violência. Golpe com ruptura da Constituição ofende o estado democrático de direito [...] que será mal visto internacionalmente, trará insegurança jurídica e incertezas institucionais”, disse.
Cardozo ainda avaliou que um eventual governo que se forme após o afastamento da presidente não terá “legitimidade”. No caso de aprovação do impeachment pelo Congresso, assumirá a Presidência o vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB).
“O impeachment que rasgue a Constituição traz duas graves consequências: a primeira é a ruptura com a institucionalidade; a segunda é fazer nascer um novo governo sem legitimidade. Pouco importa os homens que vierem a assumir, se são probos ou não, mas se a Constituição foi rasgada, não há legitimidade para o governo”, disse o advogado-geral da União.