O desembargador Pedro Bernardo de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), confirmou a cassação de cinco vereadores eleitos em Passabém por registro de candidatura fictícia na coligação. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 31 de agosto. Segundo o magistrado, a defesa dos parlamentares não apresentou o recurso no tempo hábil, o que impossibilitou o prosseguimento ação.
O processo partiu de uma denúncia do Ministério Público Eleitoral. Nela consta que a coligação União Progressista Passabeense, composta pelos partidos PP e PMDB, usou candidatura fictícia de uma mulher para atingir o índice de 30% de presença feminina imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a denúncia, a candidata Carmem Dias Ferreira, inscrita pela coligação, não participou efetivamente das eleições. No processo consta que a mulher confirmou, em depoimento durante as investigações, que participou da aliança a pedido do filho e do genro, que também foram candidatos a vereador pelo mesmo grupo.
O caso foi julgado em primeira instância pela juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, que acolheu a denúncia do MP e decidiu pela cassação dos cinco vereadores eleitos e, ao mesmo tempo, de todos os suplentes da coligação. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE no dia 6 de abril, uma quinta-feira, e o recurso só foi impetrado no dia 11, numa terça. O prazo era de três dias corridos, contanto o fim de semana. Como o prazo venceu em um domingo, o recurso deveria ter sido apresentado no primeiro dia útil seguinte, no caso, na segunda-feira.
A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais já havia se manifestado pela desconhecimento do mérito por causa da intempestividade. O argumento foi aceito pelo desembargador, que confirmou a decisão.
Foram cassados: Airdes Maria Duarte (PMDB), Eder Alvarenga Ferreira “Dedé” (PP), Edésio Lourenço Ferreira “Pezão” (PP), José Dualdo Lourenço “Dualdo Duca” (PMDB), José Simões Filho “Prego” (PMDB) e todos seus suplentes. Além deles, os demais candidatos derrotados que participaram da chapa tornam-se inelegíveis por oito anos.
A Justiça Eleitoral agora aguarda possíveis embargos declaratórios para comunicar a Câmara Municipal de Passabém sobre a necessidade de convocação dos suplentes. Todos os novos vereadores serão da outra única coligação concorrente na cidade durante as eleições de 2016, a Aliança Passabém Pode Mais, formada por PRB e PR. Todos os candidatos desse grupo alcançaram o mínimo de 10% do quociente eleitoral e estão aptos.