Em setembro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Minas Gerais determinou que os advogados mineiros rejeitem as indicações judiciais para trabalharem como advogados dativos. Na terça-feira, 19 de setembro, a 52ª Subseção da OAB (OAB-Itabira) se reuniu para votar se adere ou não à paralisação.
Durante o encontro, diversos questionamentos foram levantados, principalmente no que diz respeito às sanções que os advogados locais possam ter caso venham aderir à decisão da OAB-MG. O receio é de que os profissionais que já vem atuando como dativos sejam multados ou penalizados de alguma outra forma se deixarem de atender as indicações judiciais.
Dessa forma, os advogados itabiranos decidiram adiar a decisão sobre a paralisação dos dativos na cidade. Durante a semana, a diretoria da OAB-Itabira irá conversar com os juízes da comarca – tanto criminal quanto cível – para certificar que não haverá sanções aos profissionais em caso de adesão à determinação da seccional mineira.
Além disso, os magistrados também serão comunicados de que a OAB-Itabira está na iminência de aderir à determinação de não aceitar nomeações de dativos. Uma nova reunião extraordinária foi convocada para terça-feira, 26 de setembro, na sede da 52ª Subseção, quando será colocada em votação a suspensão do serviço de dativos no município.
Entenda
De acordo com a OAB-MG, o Governo de Minas Gerais deve mais de R$ 20 milhões aos advogados dativos do estado. Essa inadimplência, segundo informou a instituição, rendeu até o momento mais de 70 mil ações de cobrança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O advogado dativo não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. Os dativos são nomeados principalmente em comarcas sem Defensoria Pública. Esses profissionais são remunerados pelos cofres públicos e desempenham uma atividade transitória, pois, normalmente, atuam de forma esporádica em alguns processos ou atos processuais específicos.