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Temer sanciona MP que dá foro a Moreira
Assim como Temer, Moreira Franco é citado em delações da Obebrecht e da JBS e foi denunciado pela Procuradoria Geral da República pelo crime 04/11/2017

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Moreira Franco ocupa cargo que ganhou status de ministério

Brasília. O presidente Michel Temer sancionou a medida provisória (MP) que reestruturou ministérios e garantiu foro privilegiado ao ministro Moreira Franco. A norma foi convertida na Lei 13.502, publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.

Na prática, a medida concede ao posto ocupado por Moreira Franco, a Secretaria Geral da Presidência, o status de ministério, conferindo ao titular o benefício de só ser julgado no Supremo Tribunal Federal.

Moreira Franco foi alçado ao cargo de ministro quando seu nome já tinha sido citado em delações no âmbito da operação Lava Jato. Antes, Moreira ocupava o cargo de secretário do Programa de Parceria de Investimentos, sem foro privilegiado. Ele foi nomeado como ministro em 3 de fevereiro.

A primeira MP que tratava do tema perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso. Em 31 de maio, foi editada uma nova MP, que foi aprovada. Além do cargo de secretário geral, é feita uma reestruturação administrativa em outras pastas.

Assim como Temer, Moreira Franco é citado em delações da Obebrecht e da JBS e foi denunciado pela Procuradoria Geral da República pelo crime de organização criminosa. O prosseguimento da denúncia, no entanto, foi rejeitado pela Câmara dos Deputados no mês passado.

Senado prepara “forra” a procurador

Revanche. Segundo a “Coluna do Estadão”, o Senado quer dar o troco ao procurador da Lava Jato Carlos Fernando dos Santos Lima aprovando de forma desconfigurada o pacote de medidas contra a corrupção proposto pelo MPF e defendendo a possibilidade de a PF fazer delação premiada, o que contraria o MP.

Ataque. Os senadores estão bravos com Santos Lima que, entre outras coisas, disse: “Governar com o Congresso é o eufemismo para a compra de apoio parlamentar” e “Agora o foro dos parlamentares é duplamente privilegiado, pois são julgados pelo STF, mas este órgão não pode prendê-los. Absurdo”.


 

 

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