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Tribunal de Contas barra licitação “fraudulenta” do Governo Damon
De acordo com o edital o Prefeito Damon Lázaro de Sena estava abrindo uma licitação no valor de R$ 113.545.195,28 11/05/2016

 

A fixação de percentual de quantidades mínimas para a capacitação técnica-profissional e a exigência de atestado de capacidade técnico-operacional de construção, em uma mesma unidade, de medida igual ou superior a 900m² foram motivos que levaram a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão do dia 26/4/2016, a suspender o edital de Concorrência Pública n. SMA/SUCON n. 001/2016, da Prefeitura de Itabira. A contratação é para prestação de serviços de engenharia civil, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a construção do prédio da aprendizagem 03,da Universidade Federal de Itajubá (Unifei) – Campus de Itabira. Após análise de uma denúncia (processo nº 977.698), a área técnica do Tribunal entendeu que as exigências contrariam a lei no disposto na Constituição Federal em seu art. 37, XXI, e na lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações, no art. 30, §1º, inciso I; restringindo a competitividade e prejudicando o interesse público e de particulares. O conselheiro relator Mauri Torres levou para referendo sua decisão monocrática suspendendo o edital, considerando, inclusive, que a sessão para abertura das propostas estava marcada para o dia 25/4/2016, às 9 h. Os demais conselheiros do Colegiado aprovaram o voto do conselheiro.

 

 

Foi determinada a intimação do prefeito de Itabira, com urgência, por e-mail eDiário Oficial de Contas (DOC) para que suspendesse a Concorrência Pública n. SMA/SUCON n. 001/2016, comprovando a medida no prazo de cinco dias e para que encaminhe, no mesmo prazo, toda a documentação relativa ao certame (fase interna e externa). O descumprimento da decisão poderia acarretar multa diária no valor de R$10 mil.

 

Também foi informado aos interessados que, caso anulem o certame e optem por elaborarem um novo edital com objeto idêntico ou parecido, que enviem ao Tribunal de Contas para exame, no prazo de 48 horas após a sua publicação, juntamente com cópia da publicação da revogação ou anulação do outro certame (o ofício de encaminhamento deverá fazer referência ao número deste processo e ao nome do relator).

 

OUTRAS IRREGULARIDADES NO PROCESSO

 

De acordo com o edital o Prefeito Damon Lázaro de Sena estava abrindo uma licitação no valor de R$ 113.545.195,28 (cento e treze milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos) no mesmo instante em que a Prefeitura de Itabira suspende serviços básicos essenciais á população, reduz a merenda das creches, atrasa pagamentos de servidores, deixar faltar medicamentos na Farmácia Popular, dentre outros, por falta de verba. “O mais alarmante é que o prefeito Damon Lázaro de sena decretou Estado de Calamidade Financeira em setembro de 2015, através do decreto número 3.426/2015, justamente por causa da queda na arrecadação. Nota-se que esse decreto ainda está em vigor, jurídico e material. Não pode um prefeito decretar Estado de calamidade Financeira, deixar de cobrir despesas básicas e fazer uma licitação milionária, adiável e que, certamente será paga pelo próximo administrador”, diz a denúncia feita ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

QUESTIONAMENTOS

 

a) Existe um convênio entre a Prefeitura de Itabira e a Unifei aprovado pela Câmara de Vereadores para a realização dessa obra?

 

b) Existe empenho para esta obra de mais de R$ 113 milhões?

 

c) Essa obra é exequível no prazo de 24 meses como determina o edital?

 

d) O volume de terraplanagem que consta no edital é de 600.000 metros quadrados. Existe licença ambiental para esse desmatamento? O Codema assinou essa licença?

 

e) O edital também determina que a empresa vencedora terá que cobrir de massa asfáltica nada menos que 20 km. Onde serão usados todo esse asfalto?”

 

f) “Percebe-se que a soma das áreas de gramado, plantio de árvores, edificações e ruas é bem superior a área destinada. Porque?

 

g) O último prédio construído pela prefeitura para a Unifei, inaugurado esse ano custou aos cofres públicos cerca de R$ 46 milhões. Como justificar um valor quatro vezes maior justamente em ano eleitoral? Questionado sobre o cancelamento do processo licitatório o Prefeito Damon Lázaro de Sena disse apenas que “é função do Tribunal de Contas fiscalizar. As denúncias foram protocoladas no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, No Ministério Público do Estado de Minas Gerais e no Ministério Público Federal.


 

 

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