Fundo e Bndes
A medida provisória autoriza ainda o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) a “constituir e participar do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias.” A função desse fundo, segundo o texto, será a “prestação onerosa, por meio de contrato, de serviços de estruturação e de liberação para parcerias de empreendimentos no âmbito do PPI.”
O fundo, que terá prazo de dez anos renovável por igual período, terá natureza privada e “patrimônio próprio separado do patrimônio do administrador [Bndes] e dos cotistas.”
Os recursos do fundo virão da “integralização de cotas” por pessoas físicas ou jurídicas, estatais e organismos internacionais, além de remunerações pelos serviços do próprio fundo, “alienação de bens e direitos”, além de rendimentos de aplicações financeiras.
PAC e PIL
O texto da MP não menciona o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), vitrine dos governo petistas de Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, que teve sob seu guarda-chuva algumas das principais obras de infraestrutura do Brasil nos últimos anos em setores como rodovias, ferrovias, energia elétrica e habitação.
Também não menciona o Programa de Investimento em Logística (PIL), lançado por Dilma e que prevê a concessão de infraestrutura pública, como rodovias e aeroportos, e que foi uma das principais bandeiras da presidente afastada para destravar nós logísticos no país e incentivar o crescimento da economia.
Pelo teor da MP, é possível que o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) substitua tanto o PIL quanto o PAC.